Fonte: portal literatura Musicoterápica
Recentemente a UBAM – União Brasileira das Associações de Musicoterapia fez o pedido para a inclusão da Musicoterapia no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), que será analisado até 2020. Essa ação fortalece a profissão! 😉 ❤
Até lá, é importante sabermos que já é possível o acesso à Musicoterapia por planos de saúde desde que sejam movidas ações na justiça com tal finalidade! Já havendo, inclusive, jurisprudência no sistema jurídico brasileiro para o acesso à Musicoterapia.
Segundo o levantamento do blog Saber Melhor:
“Recentemente, o Tribunal de Justiça de Paraná, determinou a UNIMED CURITIBA, que arcasse com os custos de diversas terapias adicionais à uma paciente, acometida de paralisia cerebral tetraespática (CID G 80.0), dentre outras terapias, a musicoterapia.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a ausência de previsão da musicoterapia no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde é irrelevante. Deve, independentemente de tal listagem, ser garantido aos segurados o tratamento mais moderno, sempre visando a obtenção da cura ou a redução dos efeitos da doença. A decisão foi tomada em 29 de outubro de 2015.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo a mesma linha, entendeu que a natureza experimental do procedimento de musicoterapia não justifica a recusa de cobertura pelo plano de saúde.”
Fontes das decisões do Tribunal de Justiça:
TJPR; ApCiv 1401614-7; Curitiba; Nona Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Sérgio Luiz Patitucci; Julg. 29/10/2015; DJPR 12/11/2015; Pág. 175.
TJSP; AI 2176325-68.2015.8.26.0000; Ac. 8830567; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Junior; Julg. 22/09/2015; DJESP 23/10/2015
Texto completo com referências:
Se você é Musicoterapeuta, informe isso a seus/suas pacientes e/ou responsáveis por eles/elas! Quanto mais pessoas tendo acesso à Musicoterapia, melhor para a profissão e para a população! 😉
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