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Você sabia??
O Ministério da Saúde registrou um novo procedimento autorizado para o CBO (Código da Classificação Brasileira de Ocupações) do Musicoterapeuta, trata-se da teleconsulta:
Procedimento 03.01.01.031-5 – TELECONSULTA POR PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Se você trabalha em Centros de Reabilitação, em CAPs (Centro de Atenção Psicossocial) ou quaisquer outros equipamentos que atendam pelo SUS utilizando um Sistema de Informação Ambulatorial, peçam para o gestor incluir esse procedimento na FPO – Ficha de Programação Orçamentária.
Confira esse e outros procedimentos na Cartilha Musicoterapia – inserção no SUS.
Link na Bio.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21/07/2021 o aviso de alteração das Diretrizes Nacionais de Atendimento Musicoterapêuticos Mediados por Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). As Diretrizes poderão ser encontradas no site da UBAM.
Link na Bio.
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