FAQ

Perguntas Frequentes sobre Musicoterapia e a Associação

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Para que serve o registro profissional na ASBAMT?

  1. O registro profissional é uma numeração única e intransferível que tem a função de controle e normatização do exercício profissional por parte da associação ou conselho profissional regional, segundo o Código de Ética da Musicoterapia e deliberações da União Brasileira das Associações de Musicoterapia.
  2. O registro profissional na Associação Baiana de Musicoterapia qualifica o profissional graduado ou pós-graduado em musicoterapia a exercer a profissão de musicoterapia em qualquer instituição de direito público ou provado, organizações do terceiro setor ou como autônomo, em todo o território do Estado da Bahia ou em localidades fronteiriças de outros estados ou regiões que não possuam Associações de Musicoterapia.
  3. O registro profissional na ASBAMT também serve como comprovante em todo território nacional de estar qualificado para exercer a profissão de musicoterapeuta, com efeito para inscrição em concursos, seleções, promoções, descontos em inscrições de eventos, participação em comissões, grupos de estudo e pesquisa, podendo se estender, em alguns casos, aos países que integram o CLAM – Comitê Latino Americano de Musicoterapia ou a outros países que compõem a Federação Mundial de Musicoterapia.
  4. No caso de mudança permanente de domicílio do musicoterapeuta, é aconselhável que ele possa também se associar a outra associação regional ou transfira seu registro para outro Estado.
  5. A carteira com o número de registro profissional da ASBAMT é uma exigência à contratação profissional por parte das Instituições contratantes, em todo o território baiano, e também, em concursos federais, bem como uma exigência, a nível municipal, para a regularização de clínicas e consultórios e para fazer o Cadastro Geral de Autônomo – CGA.
  6. Na assinatura de relatórios, avaliações, pareceres, prontuários de evolução, o profissiona musicoterapeuta deve providenciar um carimbo que tenha seu nome com todos os sobrenomes, seguido do nome “musicoterapeuta”, e o registro: por exemplo, ASBAMT 127D
  7. A carteira do musicoterapeuta também serve como documento de identificação do profissional, e é composta por uma foto 3X4, a assinatura do profissional, a assinatura do presidente da Associação Baiana de Musicoterapia ou seu substituto legal, o número de registro profissional composto por três dígitos seguidos da letra D (definitivo) ou P (provisório), a data de validade, e os dados pessoais do musicoterapeuta.
  8. Para efeito de atualização do registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e outros órgãos competentes, as Instituições que empregam musicoterapeutas pedem aos mesmos que solicitem de sua Associação o comprovante de quitação da anuidade. Sem este comprovante, a carteirinha perde a validade de confirmar que o musicoterapeuta está em dia com suas obrigações normativas.